sexta-feira, setembro 03, 2010

A justiça portuguesa

A justiça portuguesa é lenta e há um caso cuja sentença já tardava em sair, fazendo com que o processo se arrastasse à décadas nos tribunais. Sei que a resolução deste caso era uma das prioridades do actual gabinte do Ministério da Justiça que envidou todos os esforços, os quais aqui publicamente louvo, para que esta sentença pudesse ser proferida. Refiro-me ao famoso caso Capuchinho Vermelho vs Lobo Mau e transcreve-se aqui esta histórica sentença, que irá, certamente, fazer jurisprudência na Justiça portuguesa:

"Visto e considerando os acontecimentos por todos conhecidos, declaro:

1) Que Capuchinho não desconhecia que podia encontrar-se com o Lobo Mau.


2) Que tampouco era alheia à fome do Lobo Mau, nem aos perigos do bosque.


3) Que, se tivesse oferecido a cesta da merenda para que o Lobo Mau acalmasse a sua fome, não teriam ocorrido os factos referidos.


4) Que o Lobo Mau não ataca o Capuchinho de imediato, e há evidências claras de que primeiro conversa com ela.


5) Que é Capuchinho quem voluntariamente dá pistas ao Lobo Mau e lhe ensina o caminho da casa da avozinha.


6) Que a anciã é imputável já que confunde a sua neta com o Lobo Mau.


7) Que, quando Capuchinho chega a casa da avozinha e o Lobo Mau está na cama com a roupa daquela, Capuchinho não se assusta.


8) Que o facto de Capuchinho confundir o Lobo Mau com a avozinha demonstra a infrequência das suas visitas, facto que se tipificaria como abandono de pessoa anciã por parte da jovem Capuchinho.


9) Que o Lobo Mau, com perguntas simples e directas, quer desesperadamente alertar Capuchinho sobre a sua possível conduta final.


10) Que quando o Lobo Mau, que já não sabe que mais pode fazer para alertá-la, come a Capuchinho, é porque já não lhe restava outra solução.


11) Que é altamente possível que antes Capuchinho tenha tido relações de cariz sexual com o Lobo Mau, e inclusivamente lhe agradara, ficando com o troco à laia de gorjeta.


12) Que se depreende do ponto anterior que é a Capuchinho quem provoca os mais baixos instintos brutais e predadores, na pobre fera.


13) Que o Lobo Mau ataca, mas tal facto corresponde à sua própria natureza e ao seu instinto natural e animal, exacerbados pela conduta da sedutora Capuchinho.


14) Que merece uma referência à mãe de Capuchinho que exibe culpabilidade por não acompanhar a sua filha conhecendo os perigos do bosque.




Por tudo o já dito, disponho o seguinte:


1.- Absolver o Senhor Lobo Mau.


2.- Condenar a família de Capuchinho, impondo à avó que se apresente no hospital que se designe, para sua observação gerontológica. 


3.- Condenar a mãe, para que cumpra correctamente os seus deveres maternais.


4.- À Capuchinho condeno-a a:


a) Trabalho comunitário no zoológico local para conhecer plenamente a natureza e o instinto animal.


b) Indemnizar o Sr. Lobo Mau à razão de 100 € diários e preparar-lhe todas as tardes a merenda durante um ano.


c) A pagar as custas do processo.

 
Deve-se ainda esclarecer com a presente sentença que este processo não afecta o bom nome e honra do senhor Lobo Mau.

 
Publique-se, arquive-se, e tenha-se por firme a presente sentença. "




E como dizem por aí...
Bonjour para ti também
...mas o jacuzzi é meu




2 comentários:

the revolution of not-yet disse...

copiei-te o capuchinho

faz-te a agricultura de urtigas que sais melhor

já nã és jsd jcc?

Bandido disse...

A agricultura é sempre bêm. :)
Não percebi a última linha

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